A recente aprovação de lei que estabelece que os contabilistas somente poderão exercer a profissão depois de concluir o curso de bacharelado em Ciências Contábeis e de prestar exame de suficiência, é oportuno em meio ao crescente avanço da área no Brasil no âmbito legislativo e também da necessidade das empresas se adequarem a um melhor controle contábil fruto da crise financeira que se abateu no mundo em 2008 e 2009.

Tudo começou com a Lei 11.638, instituída no final de 2007 no Brasil. Ela alterou diversos padrões contábeis brasileiros, exigindo novas oportunidades e responsabilidades ao contador. Foi um marco. No entanto, criou uma teia de ações e funções de complexidade grande, exigindo dos profissionais muito treinamento e capacitação.

Junto com esta Lei, uma série de normas e pronunciamentos regulando a questão foi publicada, fazendo com que o acompanhamento e atualização também fossem constantes pelos profissionais envolvidos no novo cenário contábil brasileiro – e esse acompanhamento diário é até hoje necessário para se manter conhecedor das alterações legislativas nesse campo.

No entanto, o Brasil não poderia ficar de fora de aplicar essas novas práticas contábeis, pois elas possuem alinhamento internacional. O País vive um grande momento de inserção global, recebendo investimento de fora e, ao mesmo tempo, expandindo seus negócios para outros países. Sendo assim, tornou-se imprescindível às empresas a adaptação das normas e regras contábeis ao padrão IFRS (International Financial Reporting Standards).

Em uma outra vertente, os escândalos de fraudes contábeis de empresas mundiais em seus balanços associados à crise financeira, colocou na mão dos contabilistas parte da responsabilidade de controlar e expor melhor o demonstrativo financeiro das empresas.

Além disso, o País começou a exigir a adoção nas empresas de sistemas digitais, o chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que envolve Nota Fiscal Eletrônica, SPED Contábil e SPED Fiscal. Trata-se de um sistema tecnológico de demorada aplicação, mas necessário para o País no âmbito do desenvolvimento tributário.

Tais acontecimentos – mudanças da legislação contábil no Brasil, a crise de credibilidade contábil no mundo e a tecnologia – estabeleceu a formação de um profissional mais qualificado para a função. Com isso, tornou-se fundamental que este profissional fosse capaz de conhecer o novo modelo de se fazer contabilidade e, ainda, levar todas as questões nele pertinentes para dentro das empresas.

Óbvio que isso tem exigido um esforço muito grande do contabilista para se manter em atividade. Mas se as faculdades adotarem a prática de ensinar todas essas interrogações de forma estruturada, conseguiremos avançar mais rapidamente com a atividade no Brasil. As escolas de ensino superior é o local ideal para isso. Tratam-se de centros de debate e discussão até de como adotar essa nova postura contábil importantíssima para o País.

A nova lei para os contabilistas, como já dito, ainda impõe obrigatoriedade do Exame de Suficiência – como o realizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – para o exercício da profissão. Com esta medida, também poderemos ter um salto de qualidade dos serviços prestados por estes profissionais.

O fato é que a contabilidade exige hoje expressivo conhecimento na área. A nova lei que impõe regras educacionais mais rígidas para exercer a atividade endossa isso. Devemos exaltar o que esta lei deverá proporcionar de positivo no futuro à contabilidade.



(Geuma Campos Nascimento e Vagner Jaime Rodrigues são sócios da Trevisan Outsourcing e professores da Trevisan Escola de Negócios)

Fonte: www.administradores.com.br

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