Semana passada, em nossa coluna nós tivemos a oportunidade de tratar de projeto de lei que objetivava estender o conceito de livros para os e-readers, fazendo com que a isenção daqueles alcançasse estes últimos (http://www.tributacaonoensino.com.br/projeto-de-lei-isenta-livro-digital/). Desta vez nosso destaque vai para outro projeto de lei, que trata da possibilidade de se deduzir gastos com livros de autores nacionais da base de cálculo do Imposto de Renda.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1116/2011, o qual prevê a dedução, no imposto de renda, dos gastos com livros de autores brasileiros até o teto de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). O projeto é de iniciativa do Deputado Federal Lourival Mendes, do PT do B do Maranhão, e pretende alterar o artigo 8º, inciso II, da Lei Ordinária nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, inserindo-lhe uma alínea ‘h’ dispondo sobre a possibilidade de dedução (leia o projeto na íntegra em http://www.tributacaonoensino.com.br/projeto-de-lei-11162011/).

Em sua justificativa, o autor do projeto ressalta que este método de incentivar e estimular a leitura condiz com o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o trabalho e a cidadania, nos termos propostos pelo artigo 205 da Constituição Federal. O mencionado artigo 205 encontra-se inserido no capítulo que trata da educação, dispondo que esta, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Entretanto, o Deputado alerta para o fato de que o estímulo à leitura, por meio da dedução dos valores gastos com livros de autores nacionais no Imposto de Renda, é apenas mais uma ação do Estado para garantir os anseios do povo, da sociedade e da própria justiça.

O projeto passou pela Coordenação de Comissões Permanentes e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhado, no início do ano, para a Comissão de Finanças e Tributação, sendo distribuído ao relator, o Deputado Federal Assis Carvalho, do PT do Piauí.

O prazo para apresentação de emendas já se encerrou, de modo que no ano de 2012 o projeto deverá receber voto do relator, e será apresentado, tal como está, ao pleno da Comissão de Finanças e Tributação. Vale lembrar que uma vez aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto ainda será enviado ao Senado Federal, devendo ser votado também naquela Casa.

Estaremos acompanhando a tramitação do projeto, e manteremos nossos colegas do setor educacional informados sobre futuras movimentações do projeto, por meio de nossa coluna semanal.

Marcio Augusto Campos – Advogado e Consultor Tributário especializado em Instituições de Ensino. Professor Assistente de Graduação e Pós-Graduação da PUCSP. Colunista às segundas-feiras no CM News, e administrador do site www.tributacaonoensino.com.br.
Contato: marcio@tributacaonoensino.com.br
Fonte: Marcio Augusto Campos

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